Perguntas Frequentes
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  1. Em que sítio da Internet deve ser promovido o registo obrigatório de procurações? E o registo facultativo?
    O registo das procurações efetua-se por transmissão eletrónica de dados e documentos através do sítio www.procuracoesonline.mj.pt , mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
  2. Quais as procurações que têm de ser obrigatoriamente registadas em www.procuracoesonline.mj.pt
    São obrigatoriamente registadas as procurações irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis e as demais procurações irrevogáveis cuja obrigatoriedade de registo venha a ser estabelecida por lei.
  3. É obrigatório o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transmissão do direito de superfície?
    Sim, porque envolvem a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.
  4. É obrigatório o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transmissão do direito de usufruto?
    Sim, porque envolvem a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.
  5. É obrigatório o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes para arrendar um imóvel?
    Não.
  6. A partir de que data é obrigatório registar as procurações irrevogáveis que confiram poderes de transferência da titularidade de imóveis?
    A partir de 31 de março de 2009.
  7. Quem tem a obrigação legal de promover o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transferência da titularidade de imóveis?
    A entidade perante a qual foram outorgadas.
  8. Qual o prazo legal para promover o registo obrigatório de procurações irrevogáveis?
    O registo é promovido no próprio dia da outorga ou da titulação, ou no dia útil imediato.
  9. O que devo fazer se não conseguir promover o registo obrigatório de procurações por dificuldades técnicas ou de comunicações?
    Devo promover o registo nas 24 horas seguintes, e mencionar esse facto expressamente no documento a registar.
  10. De que meios necessitam as entidades que promovem o registo obrigatório de procurações?
    Precisam de certificado digital que comprove a sua qualidade profissional, para autenticação eletrónica.
  11. O registo eletrónico de procurações irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis condiciona a produção de efeitos das procurações?
    Sim. A eficácia da procuração fica depende do respetivo registo.
  12. Tenho de promover obrigatoriamente o registo de procurações irrevogáveis que confiram poderes de transferência de imóveis celebradas antes de 31 de março de 2009?
    Não.
  13. Os substabelecimentos de poderes irrevogáveis para a transmissão de imóveis têm de ser obrigatoriamente registados em www.procuracoesonline.mj.pt?
    Sim.
  14. É obrigatório indicar se o substabelecimento é feito com reserva ou sem reserva?
    Sim. Depois de seleccionar o tipo de alteração que pretende registar, isto é, de indicar que pretende registar um substabelecimento, terá de indicar se este é feito:
    - com reserva, quando não envolve a exclusão do primitivo procurador;
    - sem reserva, quando envolve a exclusão do primitivo procurador; neste caso, ficará vedado, por exemplo, o registo de outros substabelecimentos pelo primitivo procurador.
  15. Tenho de promover o registo eletrónico de extinção de procurações irrevogáveis celebradas antes de 31 de março de 2009?
    Não. O registo de extinção é obrigatório apenas quanto às procurações já registadas.
  16. Posso registar facultativamente outras procurações?
    Sim, designadamente procurações irrevogáveis que confiram poderes para a transmissão de imóveis e tenham sido outorgadas antes de 31 de março de 2009, procurações forenses e quaisquer outras procurações celebradas por escrito, independentemente da respetiva forma.
  17. Quem poderá promover o registo facultativo e onde pode ser realizado?
    Podem promover o registo da procuração o mandante, o mandatário ou a entidade perante a qual for outorgada a procuração ou reconhecidas as respetivas assinaturas. O registo da procuração pode ser realizado através da Internet, em www.procuracoesonline.mj.pt , ou pedida verbalmente em qualquer serviço de registo predial.
  18. De que meios necessitam os cidadãos, advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, para promover o registo facultativo de procurações?
    Precisam de certificado digital do cartão de cidadão ou de certificado digital que comprove a qualidade profissional do utilizador, para autenticação eletrónica.
  19. Quais os passos que devo seguir para proceder ao registo de procurações, de substabelecimentos e de extinção de procurações em www.procuracoesonline.mj.pt?
    Tenho de proceder à autenticação eletrónica, mediante certificado digital e preencher o formulário eletrónico disponibilizado no site.
  20. Qual o formato dos ficheiros a submeter a registo e qual a sua dimensão máxima?
    Os ficheiros que contenham os documentos a submeter a registo devem adotar os formatos jpeg, tiff ou pdf, e ter uma dimensão máxima de 5 Mb.
  21. O que devo fazer quando o ficheiro exceder a dimensão máxima de 5 Mb?
    Quando o ficheiro que contenha documentos a submeter a registo exceder a dimensão máxima e não puder ser previamente reduzido de modo a cumprir o limite de 5 Mb, o requerente deve contactar o serviço de apoio através dos contactos publicados no sítio www.procuracoesonline.mj.pt .
  22. Quanto custa o registo eletrónico de procurações, de substabelecimentos e de extinção de procurações?
    Pelo registo de procuração, com disponibilização de código de acesso pelo período de três meses é devido o pagamento de 10 €.
    O registo de substabelecimento e de extinção é gratuito.
  23. É emitido algum comprovativo do registo?
    Sim.
    Por cada registo de procuração é disponibilizado um comprovativo com os dados relativos à procuração, bem como com informação relativa aos encargos devidos.
    Será inutilizado o pedido de registo de procuração cuja confirmação do pagamento da quantia devida não ocorra dentro do prazo de cinco dias.
  24. Como sei que o registo da procuração está efetuado?
    Quando o sistema informático recebe a confirmação do pagamento, emite um comprovativo de que o registo foi efetuado, com menção do código de identificação atribuído ao documento o qual é enviado por correio eletrónico à entidade que procedeu ao registo e aos sujeitos que constam da procuração.
    Caso verifique que o endereço de e-mail associado ao seu certificado digital não está atualizado, aconselhamos a contactar a associação profissional onde se encontra inscrito (Câmara dos Solicitadores, Ordem dos Advogados ou Ordem dos Notários) ou diretamente a entidade certificadora.
  25. Qual o prazo de conservação dos dados respeitantes ao registo das procurações?
    Os dados recolhidos são eliminados pela ordem seguinte, consoante o facto que primeiro ocorra:
    1. Com o registo da extinção da procuração;
    2. Decorridos 15 anos a contar da data da outorga da procuração;
    3. Logo que deixem de ser estritamente necessários para os fins para que foram recolhidos.
  26. Qual o prazo de validade e finalidade do código de identificação atribuído ao registo da procuração?
    O código de identificação atribuído é disponibilizado pelo prazo de três meses a contar da data do registo da procuração, não podendo ser renovado e permitindo apenas a pesquisa.
    O prazo de validade do código de identificação não é modificado na sequência de quaisquer alterações supervenientes ao registo da procuração.
  27. Qualquer pessoa pode consultar as procurações registadas eletronicamente?
    A pesquisa pode ser efetuada pela entidade que procedeu ao registo e pelos sujeitos que constam da procuração, mediante a introdução do código de identificação disponibilizado no momento do registo da procuração.
  28. Qual a diferença entre pesquisa e acesso eletrónico à informação?
    A pesquisa só é permitida através do código de identificação atribuído ao registo da procuração, durante o prazo de validade (três meses), sem valor de certidão.
    O acesso eletrónico ao registo de procuração é efetuado através da subscrição ou renovação de certidão permanente.
  29. O que é uma Certidão Permanente de registo de procuração?
    A "Certidão Permanente de registo de procuração" é o acesso, através da Internet, em tempo real e em qualquer momento, da informação em vigor e dos documentos arquivados, respeitantes a uma procuração registada eletronicamente.
  30. Como posso ter acesso a uma Certidão Permanente de registo de procuração?
    Fazendo um pedido de subscrição ou de renovação, pelos prazos de um, três e cinco anos.
  31. Onde posso pedir uma Certidão Permanente de registo de procuração?
    A "Certidão Permanente de registo de procuração" só pode ser obtida através da Internet, em www.procuracoesonline.mj.pt .
  32. Quem pode pedir uma Certidão Permanente de registo de procuração?
    Qualquer pessoa poderá efetuar o pedido de uma Certidão Permanente na Internet desde que tenha conhecimento do código de identificação atribuído ao registo da procuração. Não é necessário utilizar certificados digitais, basta efetuar um pedido através da Internet, em www.procuracoesonline.mj.pt , identificar-se com o nome e indicar o seu e-mail.
    No entanto, pode usar facultativamente certificado digital. Neste caso, os dados de identificação do requerente estarão preenchidos, podendo ser alterados.
    Após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, passa a ter acesso à informação do registo da procuração com valor de certidão, pelo prazo subscrito.
  33. A partir de e até quando posso renovar a Certidão Permanente?
    As renovações só podem ser pedidas no máximo com um mês de antecedência.
    Não poderão ser renovadas assinaturas de certidões permanentes cujo prazo de validade tenha expirado, ficando o respetivo código de acesso automaticamente desativado, excepto para aquelas que estejam com um pedido de renovação pendente (sem pagamento confirmado) que, ainda poderão ser visualizadas até um prazo máximo de cinco dias.
  34. E se não me lembrar da data do fim de validade da Certidão Permanente?
    De modo a alertar o requerente do fim do prazo de validade da “Certidão Permanente de registo de procuração” serão enviadas, por e-mail, três comunicações: trinta dias antes, sete dias antes e um dia antes, da data limite de validade.
  35. Ao renovar a minha Certidão Permanente vou ter um novo código de acesso?
    Nas renovações, o código de acesso à “Certidão Permanente de registo de procuração” mantém-se.
  36. Ao renovar a minha Certidão Permanente, como é definido o novo prazo de validade?
    Mesmo que a “Certidão Permanente de registo de procuração” seja renovada antes do último dia do prazo de validade, este prorroga-se pelo novo prazo subscrito, a contar da data em que expira a validade (um, três ou cinco anos).
  37. Após o pagamento, onde e quando é que posso consultar a minha Certidão Permanente?
    Ao subscrever a "Certidão Permanente de registo de procuração" e após o sistema informático ter procedido à confirmação do pagamento, recebo uma mensagem de correio eletrónico avisando-me de que o serviço se encontra disponibilizado.
    A consulta da "Certidão Permanente de registo de procuração", mediante a inserção do código de acesso, é feita no sítio com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt .
  38. Qual o custo de uma Certidão Permanente e quais as formas de pagamento?
    Pela subscrição ou renovação da “Certidão Permanente de registo de procuração” são devidas as seguintes taxas:
    • Pelo período de um ano - € 10
    • Pelo período de três anos - € 20
    • Pelo período de cinco anos - € 40
    As modalidades de pagamento eletrónico disponíveis são: Visa/MasterCard, Multibanco ou e-Banking.
  39. O que devo fazer se perder ou não me lembrar do código de acesso à procuração registada eletronicamente?
    Devo solicitar ao Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., a indicação do código.
  40. Posso solicitar que sejam alterados ou retificados os dados que constam da base de dados de procurações?
    Até ao momento da conclusão do processo de registo, a entidade autenticadora pode corrigir erros de preenchimento eletrónico de dados, de digitalização, de catalogação ou de anexação de ficheiros. Nas situações de alteração, retificação, revogação ou extinção de ato titulado em documento previamente registado, a plataforma eletrónica assegura aos utilizadores a possibilidade de associar os documentos a submeter, aos que se encontram já registados eletronicamente, através da utilização do respetivo código de identificação do documento.
  41. Quais as vantagens do registo de procurações?
    O registo de procurações on line destina-se a organizar e manter atualizada a informação, em especial a relativa às procurações irrevogáveis com poderes de transferência da titularidade de imóveis, constituindo um meio adicional de verificação dos poderes dos representantes, que utilizem procurações em negócios jurídicos.
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